O seguro de vida Curitiba é um produto fundamental para quem pretende dar tranquilidade financeira para sua família e dependentes, caso alguma tragédia aconteça.
Esse tipo de seguro oferece cobertura no caso de morte do contratante, seja ela natural ou acidental, com pagamento de indenizações para os familiares e dependentes.
Além de proteger os entes queridos, o seguro de vida também pode beneficiar diretamente o contratante caso seja vítima de alguma doença grave ou se acidente e tenha invalidez permanente.
Em caso de sinistro, o processo de pagamento da indenização para os familiares e dependentes é feito com rapidez, cumprindo o prazo estabelecido pela SUSEP (Superintendência Nacional de Seguros Privados) de no máximo trinta dias.
O valor recebido pelos beneficiários do seguro de vida é totalmente isento no imposto de renda, além de não ser considerado como herança, o que torna o recebimento mais ágil, evitando que a família passe por dificuldades financeiras.
Ao contratar o seguro de vida Curitiba, há a possibilidade de escolher coberturas adicionais para incrementá-lo e assegurar a máxima segurança financeira para toda a família e dependentes.
Coberturas, complementos e benefícios para um Seguro de Vida Curitiba
Dentre esses complementos do seguro de vida está a cobertura de despesas médicas e odontológicas do segurado e sua família, bem como eventuais gastos com serviços funerários, reduzindo as despesas que a família teria nessa situação.
Inclusive, algumas seguradoras oferecem vantagens especiais para os contratantes, como a chance de participar de programas exclusivos de descontos em medicamentos, serviços e entretenimento, representando uma ótima economia para toda família.
Existem seguradoras que também fazem sorteios específicos de prêmios nos quais o contratante pode participar, com oportunidade de ganhos financeiros que podem contribuir significativamente com a renda do segurado.
O seguro de vida Curitiba pode ser contratado tanto individualmente, no caso de pessoa física, como em grupo, modalidade especialmente criada para pessoa jurídica.
No primeiro caso, o segurado pessoa física é o responsável por custear o valor total do seguro de vida. Já na segunda opção, o pagamento é total ou parcial é feito pelo segurado. Mas, como a contratação é em grupo, o valor da mensalidade é reduzido.